PIS e COFINS - Desoneração e Saldo Acumulado (Credor)
PIS e COFINS
PIS e COFINS Cumulativos - Exportação e Z. Franca
Crédito Presumido de IPI – (Desoneração do PIS e COFINS Cumulativos)
As empresas produtoras e exportadoras (incluindo nesse conceito por equiparação as vendas feitas para a Zona Franca de Manaus) de mercadorias nacionais podem desonerar o efeito cascata do PIS e COFINS incidentes sobre seus custos de produção caso já tenha estado ou ainda esteja no regime cumulativo dessas contribuições.
Isso porque essas empresas fazem jus a um Crédito Presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo do produto exportado direta ou indiretamente e/ou vendido à Zona Franca de Manaus.
Referido incentivo, pode devolver ao caixa da companhia mediante ressarcimento em espécie e/ou economia de impostos compensados, de 5,37% até 18,25% do custo do produto exportado, dando assim, uma significativa margem de economia na conta de custo para política de exportação.
Referido incentivo é aplicável normalmente às empresas que adotam a tributação no âmbito federal pelo regime do Lucro Presumido.
Saldo Acumulado (Credor)
Revisão dos Créditos Passíveis de Aproveitamento e Formulação, Acompanhamento e Preparação da Análise junto à SRFB dos Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento com Demora na Apreciação
As empresas enquadradas no regime de tributação do PIS e do COFINS pelo sistema de não-cumulatividade, detentoras de crédito acumulado, ou seja, de saldo credor de PIS/COFINS de que tratam as Leis 10.637/02; 10.833/03 e 10.865/04 provenientes da exportação ou outros incentivos com direito à manutenção do crédito, podem se aproveitar destes créditos de forma bastante ampla.
Diante da excessiva demora na apreciação e pagamento pela SRFB, auxiliamos não só na formulação/acompanhamento dos pedidos em análise, mas também na preparação da empresa para atendimento das intimações, que permitam exigir da Receita Federal sua análise e ressarcimento eficaz, dentro dos prazos legais, mediante ações judiciais próprias.
Há casos, onde se pode inclusive obter a correção dos créditos pela Taxa SELIC, dependendo do tempo e motivos da demora na apreciação e ressarcimento.